REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO 40 ANOS HOME CENTER TUPAN CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026085/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: RUA ENOCK IGNACIO DE OLIVEIRA Número: 375 Bairro: NOSSA SENHORA DA PENHA Município: SERRA TALHADA UF: PE CEP:56903-400 CNPJ/MF nº: 08.641.953/0001-40
1.2 - Aderentes: Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: AVENIDA MIGUEL NUNES DE SOUZA Número: 281 Bairro: CENTRO Município: SERRA TALHADA UF: PE CEP:56903-120 CNPJ/MF nº:08.641.953/0011-12
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: RUA ANTONIO ALVES DA SILVEIRA Número: 301 Bairro: CENTRO Município: SERRA TALHADA UF: PE CEP:56903-240 CNPJ/MF nº:08.641.953/0008-17
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS Número: 1095 Bairro: NOVA CARUARU Município: CARUARU UF: PE CEP:55014-440 CNPJ/MF nº:00.279.531/0008-31
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: RUA TREZE DE MAIO Número: 90 Bairro: NOSSA SENHORA DAS DORES Município: CARUARU UF: PE CEP:55006-000 CNPJ/MF nº:00.279.531/0009-12
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PE 60 Número: 3200 Complemento: LOJA 103 LOJA 104 Bairro: GARAPU Município: CABO DE SANTO AGOSTINHO UF: PE CEP:54518-901 CNPJ/MF nº:00.279.531/0012-18
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: RUA PADRE TEOFILO TWORTZ Número: 120 Bairro: AFOGADOS Município: RECIFE UF: PE CEP:50830-080 CNPJ/MF nº:00.279.531/0003-27
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS Número: 3963 Bairro: IMBIRIBEIRA Município: RECIFE UF: PE CEP:51150-003 CNPJ/MF nº:00.279.531/0005-99
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: AVENIDA DOUTOR JOAQUIM NABUCO Número: 2526 Bairro: BULTRINS - 1 Município: OLINDA UF: PE CEP: 53320-065 CNPJ/MF nº:00.279.531/0010-56
Razão Social: TUPAN CONSTRUCOES LTDA Endereço: AVENIDA DOUTOR DURVAL DE GOES MONTEIRO Número: 7049 Bairro: JARDIM PETROPOLIS Município: MACEIO UF: AL CEP:57080-535 CNPJ/MF nº:00.279.531/0006-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/05/2023 a 16/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/05/2023 a 31/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 APRESENTAÇÃO 6.1.1 A promoção “Aniversário 40 anos Home Center Tupan” é uma realização da empresa TUPAN CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (TUPAN HOME CENTER), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 08.641.953/0001-40, estabelecida na Rua Enock Ignácio de Oliveira, nº 375, Nossa Senhora da Penha, CEP 56.903-400, Serra Talhada-PE, de agora em diante denominada simplesmente TUPAN HOME CENTER ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recémnascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR 6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física (maior de 18 anos), inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil e pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, domiciliada no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes, com exceção dos impedidos de participar de acordo com o item 11 do presente regulamento.
6.3 LOJAS PARTICIPANTES: 6.3.1 São elegíveis para recebimento de cupons desta promoção as compras realizadas durante o período de participação desta promoção nas lojas do TUPAN HOME CENTER localizadas nos estados de Alagoas e Pernambuco, listadas a seguir:
EMPRESA |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TUPAN - SERRA I |
SERRA I 08.641.953/0001-40 |
R ENOCK IGNACIO DE OLIVEIRA, 375 N. SRA DA PENHA, SERRA TALHADA-PE |
TUPAN - SERRA II |
08.641.953/0008-17 |
R ANTONIO ALVES DA SILVEIRA, 301 CENTRO, SERRA TALHADA-PE |
TUPAN - SERRA III |
08.641.953/0011-12 |
AV MIGUEL NUNES DE SOUZA, 281 CENTRO, SERRA TALHADA-PE |
TUPAN - CARUARU I |
00.279.531/0008-31 |
AV DOS ESTADOS, 1095 NOVA CARUARU, CARUARU-PE |
TUPAN - CARUARU II |
00.279.531/0009-12 |
R TREZE DE MAIO, 90 NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU-PE |
TUPAN - CABO SHOPPING |
00.279.531/0012-18 |
RODOVIA PE-60 3200 - GARAPU - CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE |
TUPAN - AFOGADOS |
00.279.531/0003-27 |
R PADRE TEOFILO TWORTZ, 120 AFOGADOS, RECIFE-PE |
TUPAN - IMBIRIBEIRA |
00.279.531/0005-99 |
AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 3963 IMBIRIBEIRA, RECIFE-PE |
TUPAN - OLINDA |
00.279.531/0010-56 |
AV DOUTOR JOAQUIM NABUCO, 368, BULTRINS, OLINDA-PE |
TUPAN - MACEIÓ |
00.279.531/0006-70 |
AV DR DURVAL DE GOES MONTEIRO, 7049 JARDIM PETROPOLIS, MACEIO-AL |
6.3.2 O fornecimento das informações necessárias para o preenchimento do cadastro de participação, bem como dos dados das compras realizadas, será de inteira responsabilidade do cliente interessado.
6.3.3 As compras realizadas por meio de e-commerce, aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-mail, entre outros, são válidas para a participação na presente promoção, sendo de responsabilidade do participante interessado dirigir-se à loja participante de sua preferência para realizar seu cadastro, retirar seu(s) cupom(ns) e depositá-lo(s) em uma das urnas.
6.3.4 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR 6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação, realizar compras nas lojas TUPAN HOME CENTER, realizar seu cadastro na promoção, retirar seu(s) cupom(ns) e depositá-lo(s) em uma das urnas disponibilizadas nas lojas para participar da apuração descrita no item 8 deste regulamento.
6.4.2 Durante o período de participação, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizada nas lojas do TUPAN HOME CENTER, o participante que realizar seu cadastro de participação, receberá 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.4.3 As compras são cumulativas e as notas fiscais emitidas durante o período de participação poderão ser somadas, independentemente de seu valor mínimo, para atingir o valor mínimo estabelecido para troca por cupons.
6.4.4 Após a soma de notas fiscais e troca por cupons de participação, o saldo residual será descartado e não poderá ser somado à compras futuras. Exemplo: Ao somar os valores de notas fiscais de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) em compras, o participante terá direito a receber 2 (dois) cupons de participação e o saldo residual de R$ 60,00 (sessenta reais) será descartado, impossibilitando sua utilização futura.
6.4.5 Compras com valores múltiplos exatos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) darão direitos a mais cupons para concorrer aos prêmios, sendo desconsiderado o saldo residual, como os exemplos que seguem: Compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) = 2 (dois) cupons; Compras no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) = 3 (três) cupons; Compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) = 4 (quatro) cupons; Compras no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) = 5 (cinco) cupons e saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais) descartado e não cumulativo a compras futuras;
6.4.6 Para a presente promoção, os participantes poderão aumentar suas chances de concorrer e receberão cupons extras nas compras de marcas das categorias OURO e DIAMANTE, listadas abaixo:
CATEGORIA OURO: Avant, Conduscabos, Elizabeth, Sika/Portokoll, Black Decker, Krona e Tramontina. CATEGORIA DIAMANTE: Pamesa, Pointer, Incenor, Arielle, Quartzolit, Quality, Iquine, Coral, Deca, Biancogrês e Celite.
6.4.7 Os participantes que realizarem compras das marcas das categorias OURO e DIAMANTE terão direito a receber 1 (um) cupom extra a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras das referidas marcas.
Exemplo 1: Compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de marcas que não se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE = 1 (um) cupom de participação, com a desconsideração do saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais), que não poderá ser utilizado para trocas futuras de cupons;
Exemplo 2: Compras no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de marcas que se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE = 1 (um) cupom de participação + 1 (um) cupom extra, totalizando 2 (dois) cupons de participação;
Exemplo 3: Compras no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de marcas que se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE = 3 (três) cupons de participação + 3 (três) cupons extras, totalizando 6 (seis) cupons de participação;
Exemplo 4: Compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de marcas que não se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE e R$ 100,00 (cem reais) de marcas que se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE = 2 (um) cupons de participação, sem direito a cupons extras e com a desconsideração do saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais), que não poderá ser utilizado para trocas futuras de cupons;
Exemplo 5: Compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de marcas que se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE e R$ 100,00 (cem reais) de marcas que não se enquadram nas categorias OURO ou DIAMANTE = 2 (dois) cupons de participação + 1 (um) cupom extra pelas compras nas categorias OURO ou DIAMANTE, totalizando 3 (três) cupons de participação, com a desconsideração do saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais), que não poderá ser utilizado para trocas futuras de cupons.
6.4.8 É responsabilidade do interessado realizar seu cadastro com todos os dados requeridos na Central da Promoção das lojas participantes, retirar seu(s) cupom(ns) e depositá-lo(s) em uma das urnas da promoção. Qualquer ausência/falta de preenchimento, erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do preenchimento acarretará nulidade daquele cupom, que será desclassificado da promoção.
6.4.9 Os cupons deverão ser preenchidos com todos os dados corretos do interessado e de suas compras, quais sejam: (I) Nome Completo /Razão Social, (II) CPF/CNPJ, (III) Data de Nascimento, (IV) Endereço Completo, (V) Telefone de contato, (VI) E-mail, (VII) Loja em que as compras foram realizadas e (VIII) Resposta correta à pergunta da promoção.
6.4.10 O interessado poderá participar desta promoção com quantos cupons tiver direito, de acordo com as compras realizadas ao longo do período de participação, mas poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez, estando sujeito à verificação da validade de cada cupom por ocasião da apuração mencionada no item 8 e restrito aos critérios de desclassificação que constam do item 11 deste regulamento.
6.4.11 A TUPAN HOME CENTER não se responsabiliza por informações cadastrais fornecidas de maneira equivocada, com dados incompletos ou que utilize dados de compras e/ou pessoais de terceiros ou pessoas menores de 18 (dezoito) anos, casos esses passíveis de desclassificação do participante.
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 A condição para validade da participação do cliente, na presente promoção é o fornecimento de seus dados e imagem pelo período de até um ano após o término da promoção, condição esta que o cliente participante declara, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) ter total ciência ao preencher o(s) cupom(ns) de participação na TUPAN HOME CENTER.
6.5.5 O participante que deseje cancelar sua participação na presente promoção, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail aniversario40anos@tupan.com.br.
6.5.6 Ao cancelar sua participação na promoção, o participante perde o direito de concorrer ou ser contemplado com os prêmios da presente promoção, sendo o cupom considerado nulo caso seja sorteado no momento de apuração do resultado.
6.5.7 A TUPAN HOME CENTER, em conformidade com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.8 A TUPAN HOME CENTER não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança. As dúvidas sobre o tratamento de dados, podem ser encaminhadas à Sra. Flávia Lima - DPO do Grupo TUPAN através do e-mail disponível na Política de Privacidade do site www.tupan.com.br.
6.5.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela TUPAN HOME CENTER com as seguintes finalidades: aproximar a TUPAN HOME CENTER de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da TUPAN HOME CENTER; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.5.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Home Center que há 40 anos você é de casa?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 16/01/2024 11:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2023 08:00 a 31/12/2023 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS NÚMERO: 3963 BAIRRO: IMBIRIBEIRA MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 51150-003 LOCAL DA APURAÇÃO: TUPAN HOME CENTER - FILIAL IMBIRIBEIRA
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
10 |
MOBI LIKE 1.0 FLEX 4P 2022/2023 COM ITENS DE SÉRIE COR PRATA BARI |
68.490,00 |
684.900,00 |
1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total de Promoção R$ |
10 |
684.900,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO: 10.1 Após o término do período de participação, às 18:00 (Horário de Brasília) do dia 31/12/2023, as urnas serão lacradas. Em seguida, os cupons de cada loja serão coletados, lacrados e transportados até o local do sorteio, que ocorrerá no dia 16/01/2024, às 11:00 (Horário de Brasília).
10.2 No momento do sorteio, todos os cupons serão reunidos no mesmo local e serão aleatoriamente retirados tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do cliente participante para cada um dos 10 (dez) prêmios e, após a Página 6 de 9 verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
10.3 Após a retirada dos 10 (dez) cupons contemplados, serão retirados 10 (dez) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual forem sorteados, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
10.4 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito imediato a receber qualquer prêmio.
10.5 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 11.1 Não poderão participar da promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito anos), os estrangeiros sem CPF, os sócios proprietários e/ou funcionários da Empresa Promotora e de Empresas do ramo alimentício localizadas no interior das lojas participantes, bem como seus cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos), além de suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção.
11.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos, incompletos, pertencentes a terceiros ou menores de 18 (dezoito) anos, e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seus cadastros para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro na promoção ou cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, dentre outros.
11.4 Não serão validadas as participações de cupons oriundos de compras que no momento de apuração e validação do resultado estejam inadimplentes, canceladas e/ou devolvidas, caso no qual o cupom será imediatamente desclassificado e substituído por outro cupom válido, de acordo com o regulamento.
11.5 A TUPAN HOME CENTER terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
11.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião da conferência dos cupons sorteados e validação do resultado.
11.7 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
11.8 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.9 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 12.1 O resultado da promoção será divulgado no site da promoção www.aniversario40anos.tupan.com.br, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente.
12.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 13.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do cadastro realizado no sistema da loja participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.
13.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Aos que preencherem os cupons com os dados de uma pessoa jurídica (contendo um CNPJ como cliente/consumidor), será solicitada documentação da empresa titular daquele CNPJ, a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
13.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo a transferência, IPVA, licenciamento e demais despesas.
13.5 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e do Termo de Autorização de Uso de Imagem, como previsto pela legislação, sob pena de desclassificação do participante.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao fornecimento de dados incorretos ou falsos, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
14.3 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio, tampouco sua conversão em dinheiro.
14.4 A responsabilidade da TUPAN HOME CENTER, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.6 A promoção “Aniversário 40 anos Home Center Tupan”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela TUPAN HOME CENTER, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
14.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior das lojas TUPAN HOMECENTER por meio de QRCodes e no site www.aniversario40anos.tupan.com.br.
14.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/03/2023 às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HBC.HDL.FIZ
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